FRANÇA


-Brasileiros estão isentos de visto à turismo/negócios, para a França, para permanência de até 90 dias;porém, de acordo com as representações consulares da França no Brasil, para entrar na França o viajante deverá estar com o passaporte original válido, bilhete aéreo ida e volta confirmada, fundos suficientes para a estadia na França ( dinheiro, travel check, cartão de crédito), voucher do hotel e serviços adquiridos durante a estadia na França e comprovante de aquisição de seguro de viagem internacional(com cobertura de EUR 30.000,00 englobando assistência médica/hospitalar e repatriação sanitária). A ausência destes requisitos, poderá acarretar problemas no ato do desembarque na França.

-O Consulado da França representa as seguintes ilhas: Morea, Bora bora, Papeete, Thaiti, Reunion, Martinica, S. Martin, Córsega, Saint Barthelemy, Guadaloupe e N. Caledonia.
Somente para Morea, Bora bora, Papeete e Thaiti brasileiros estão isentos de vistos, para as demais ilhas brasileiros precisam de vistos.

** Documentos necessários, para obtenção de visto de entrada para as Ilhas representadas pela França:
-Passaporte com validade mínima de seis meses (Para entrar no país o passaporte deverá estar com validade mínima de seis meses).
-Formulário preenchido e assinado.
-02 fotos 3,5 X 4,5 recentes e iguais.
-Cópia do Imposto de Renda completo.
-Cópia dos três últimos holerites + carteira profissional (p/empregado).
-Cópia de contrato social + pró-labores (p/empregador).
-Cópia dos 3 últimos extratos bancários de poupança ou aplicações financeiras.
-Cópia do bilhete aéreo ida e volta confirmada (não pode ser printer).
-Cópia do voucher da reserva terrestre (do hotel).
-Comprovante de aquisição de seguro de viagem internacional para o período total de estadia com cobertura mínima de EUR 30.000,00 ref. assistência médica por doença + gastos hospitalares e repatriação.
Local: SÃO PAULO/BSB/RIO
Prazo: 05 dias úteis

OBS 1: A validade do visto é dada de acordo com o período da passagem aérea apresentada.
Portanto não providenciar o visto com mais de 30 dias de antecedencia.
OBS 2: Mesmo em trânsito para as ilhas representadas pelo consulado da França, é necessário visto (mesmos documentos).

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